Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado:
I
a priorização da alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo, considerados os dados mais atualizados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II
a utilização de Município como base territorial para a execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado;
IV
o incentivo à continuidade aos estudos dos alfabetizandos egressos do Programa Brasil Alfabetizado;
VI
o reconhecimento e a valorização da cultura e dos conhecimentos produzidos pelos alfabetizandos; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)
VII
a valorização do alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.