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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 2º

São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:

I

a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;

II

a adesão voluntária dos entes federativos; e

III

a valorização e o reconhecimento da histórica contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)

Art. 2º, III do Decreto 10.959 /2022