Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:
I
a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
II
a adesão voluntária dos entes federativos; e
III
a valorização e o reconhecimento da histórica contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)