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Artigo 17 do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 17

O Ministério da Educação poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 17 do Decreto 10.959 /2022