JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios de avaliação e de monitoramento do Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 16 do Decreto 10.959 /2022