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Artigo 13 do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução do disposto no art. 5º correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 13 do Decreto 10.959 /2022