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Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 3.748.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.455.664,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 8.727.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 9.728.164,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.310.851,00 (vinte milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006