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Decreto de 4 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 4 de Setembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e XIV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Brasília, 4 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 3.748.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.455.664,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 8.727.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 9.728.164,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.310.851,00 (vinte milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2006