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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006