Artigo 2º do Decreto nº 10.954 de 29 de Janeiro de 2022
Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.