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Artigo 8º do Decreto nº 10.952 de 27 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.

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Art. 8º

Para fins do disposto no art. 5º da Lei nº 14.172, de 2021 , na ausência de regulamentação própria pelos Estados e pelo Distrito Federal, os procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse poderão observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 , no que couber.

Art. 8º do Decreto 10.952 /2022