Artigo 7º do Decreto nº 10.952 de 27 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Estados poderão constituir instância de monitoramento ou grupo de trabalho com os seus Municípios com a finalidade de planejar e monitorar a execução da transferência e da gestão dos recursos.
Parágrafo único
As competências e as atribuições serão definidas em ato do Poder Executivo estadual.