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Artigo 3º do Decreto nº 10.952 de 27 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.

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Art. 3º

Os Estados e o Distrito Federal poderão ofertar como contrapartida estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.

Art. 3º do Decreto 10.952 /2022