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Artigo 2º do Decreto nº 10.949 de 26 de Janeiro de 2022

Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.