Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:
I
colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;
II
contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;
III
contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;
IV
promover as oportunidades de investimentos existentes no País;
V
coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;
VI
organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;
VII
identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;
VIII
prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e
IX
elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento. Sede