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Artigo 3º do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

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Art. 3º

Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:

I

colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;

II

contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;

III

contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;

IV

promover as oportunidades de investimentos existentes no País;

V

coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;

VI

organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;

VII

identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;

VIII

prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e

IX

elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento. Sede