Decreto de 24 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Decreto de 24 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004386/2004-27, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., originariamente pela Portaria CONTEL nº 101, de 22 de abril de 1965, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 161, de 18 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006