Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.