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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., originariamente pela Portaria CONTEL nº 101, de 22 de abril de 1965, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 161, de 18 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006