JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.942 de 19 de Janeiro de 2022

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.942 /2022