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Artigo 8º do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.


Art. 8º

São usuários do SIASG os órgãos setoriais e seccionais especificados no art. 2º, competindo-lhes a alimentação dos dados necessários ao processamento do sistema.