Artigo 7º do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis, em especial:
I
o catálogo unificado de materiais e serviços;
II
o cadastramento unificado de fornecedores;
III
o registro de preços de bens e serviços.