Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Além dos planos estaduais e distrital, os Estados e o Distrito Federal poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos e planos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

§ 1º

Na elaboração e na implementação dos planos a que se refere o caput , os Estados incentivarão a participação dos Municípios que integram a microrregião, a região metropolitana ou a aglomeração urbana.

§ 2º

O conteúdo dos planos a que se refere o caput será estabelecido em conjunto com os Municípios que integram a microrregião, a região metropolitana ou a aglomeração urbana, vedada a exclusão ou a substituição de quaisquer das prerrogativas relativas aos Municípios.