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Artigo 9º do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022

Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

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Art. 9º

As despesas para execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e da entidade integrantes do Comitê Gestor, observado o disposto na Lei nº 14.160, de 2 de junho de 2021 , quanto ao pagamento de diárias.

Art. 9º do Decreto 10.931 /2022