Artigo 8º do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022
Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Gestor e no Centro de Coordenação de Operações será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.