Artigo 7º do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022
Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor apresentará, bimestralmente, ao seu Coordenador os relatórios de que trata o inciso VI do caput do art. 2º.