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Artigo 7º do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022

Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

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Art. 7º

O Comitê Gestor apresentará, bimestralmente, ao seu Coordenador os relatórios de que trata o inciso VI do caput do art. 2º.

Art. 7º do Decreto 10.931 /2022