Artigo 6º do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022
Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.