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Artigo 3º do Decreto nº 10.927 de 3 de Janeiro de 2022

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.927 /2022