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Decreto nº 10.927 de 3 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , são os fixados na forma do Anexo.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 7.735, de 25 de maio de 2012.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2022

Anexo

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FDS-1/FDJ-1

2

10.161,87

FDE-1/FCA-1

46

8.619,36

FDE-2/FCA-2

106

6.637,01

FDT-1/FCA-3

290

4.398,84

FDO-1/FCA-4

714

3.481,92

FCA-5

0

1.404,77

SUBTOTAL 1

1.158

-

SUPORTE

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FST-1

12

965,79

FST-2

78

702,40

FST-3

0

526,80

SUBTOTAL 2

90

-

TOTAL

1.248

-

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

4.948.468,52