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Artigo 6º do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)

Art. 6º do Decreto 10.923 /2021