Artigo 6º do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)