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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 5º

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)

I

o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ;

II

o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017 ;

III

o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;

IV

o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018 ;

V

o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;

VI

o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019 ;

VII

o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020 ;

VIII

o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;

IX

o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020 ;

X

o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;

XI

os art. 1º , art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 ;

XII

o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 ;

XIII

o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020 ;

XIV

o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021 ;

XV

o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021 ; e

XVI

o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021 .

Art. 5º, IV do Decreto 10.923 /2021