Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso XIV do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)

I

o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ;

II

o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017 ;

III

o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;

IV

o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018 ;

V

o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;

VI

o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019 ;

VII

o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020 ;

VIII

o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;

IX

o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020 ;

X

o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;

XI

os art. 1º , art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 ;

XII

o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 ;

XIII

o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020 ;

XIV

o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021 ;

XV

o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021 ; e

XVI

o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021 .

Anexo

Texto

Download para anexo Download para anexo (Redação dada pelo Decreto nº 11.047, de 2022) Produção de efeitos Download para anexo (Redação dada pelo Decreto nº 11.055, de 2022) Produção de efeitos (Vide Decreto nº 11.087, de 2022)