Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)
I
o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ;
II
o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017 ;
III
o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;
IV
o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018 ;
V
o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;
VI
o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019 ;
VII
o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020 ;
VIII
o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;
IX
o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020 ;
X
o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;
XI
os art. 1º , art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020 ;
XII
o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 ;
XIII
o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020 ;
XIV
o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021 ;
XV
o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021 ; e
XVI
o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021 .