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Artigo 3º do Decreto nº 10.923 de 30 de dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .

Anexo

Texto

Download para anexo Download para anexo (Redação dada pelo Decreto nº 11.047, de 2022) Produção de efeitos Download para anexo (Redação dada pelo Decreto nº 11.055, de 2022) Produção de efeitos (Vide Decreto nº 11.087, de 2022)