Artigo 4º do Decreto nº 10.921 de 30 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.