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Artigo 4º do Decreto nº 10.921 de 30 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º do Decreto 10.921 /2021