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Artigo 3º do Decreto nº 10.921 de 30 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 .

Art. 3º do Decreto 10.921 /2021