Artigo 2º do Decreto nº 10.920 de 30 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.