Decreto nº 10.920 de 30 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural de que trata o art. 9º do Decreto nº 9.934, de 24 de julho de 2019 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021