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Artigo 8º do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 8º

A participação no Comitê Federal e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.917 /2021