Artigo 8º do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Federal e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.