Artigo 7º do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê Federal será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoA Secretaria-Executiva do Comitê Federal será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.