Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Federal contará com os seguintes Subcomitês:
I
Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes;
II
Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; e
III
Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes.
§ 1º
O Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministério da Cidadania;
V
Ministério da Defesa;
VI
Ministério da Economia;
VII
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIII
Ministério das Relações Exteriores; e
IX
Ministério da Saúde.
§ 2º
O Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Cidadania, que o coordenará;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério da Economia;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII
Ministério das Relações Exteriores;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério do Trabalho e Previdência; e
X
Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 3º
O Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará; e
II
Ministério da Defesa.
§ 4º
Cada membro dos Subcomitês Federais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º
Os membros dos Subcomitês Federais serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Comitê Federal.
§ 6º
Ato do Comitê Federal disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês Federais.