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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 3º

O Comitê Federal é composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

da Cidadania;

IV

da Defesa;

V

do Desenvolvimento Regional;

VI

da Economia;

VII

da Educação;

VIII

da Justiça e Segurança Pública;

IX

da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

X

das Relações Exteriores;

XI

da Saúde;

XII

do Trabalho e Previdência; e

XIII

Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Comitê Federal terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os suplentes de que trata o § 1º serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 17 do Cargo Comissionado Executivo - CCE, de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente.

Art. 3º, §1º do Decreto 10.917 /2021