Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.917 de 29 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Federal é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
da Cidadania;
IV
da Defesa;
V
do Desenvolvimento Regional;
VI
da Economia;
VII
da Educação;
VIII
da Justiça e Segurança Pública;
IX
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
X
das Relações Exteriores;
XI
da Saúde;
XII
do Trabalho e Previdência; e
XIII
Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Comitê Federal terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os suplentes de que trata o § 1º serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 17 do Cargo Comissionado Executivo - CCE, de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente.