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Artigo 1º do Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

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Art. 1º

Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.

Art. 1º do Decreto 10.915 /2021