Artigo 1º do Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.