Artigo 1º do Decreto nº 10.914 de 27 de dezembro de 2021
Qualifica como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificada como organização social a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 59.090.092/0001-90, para a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a qual será o órgão supervisor.