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Artigo 3º do Decreto nº 10.912 de 23 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.912 /2021