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Decreto nº 10.912 de 23 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021) TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE NE Nível 18 DAS/FCPE - 6 Nível 17 DAS/FCPE - 5 Níveis 15 e 16 DAS/FCPE - 4 Níveis 13 e 14 DAS/FCPE - 3 Níveis 10 a 12 DAS/FCPE-2 Níveis 7 a 9 DAS/FCPE-1 Níveis 5 e 6 FG-1 Níveis 3 e 4 FG-2 Nível 2 FG-3 Nível 1

Decreto nº 10.912 de 23 de dezembro de 2021