Decreto nº 10.912 de 23 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021

Anexo

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021)

TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA

NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

NE

Nível 18

DAS/FCPE - 6

Nível 17

DAS/FCPE - 5

Níveis 15 e 16

DAS/FCPE - 4

Níveis 13 e 14

DAS/FCPE - 3

Níveis 10 a 12

DAS/FCPE-2

Níveis 7 a 9

DAS/FCPE-1

Níveis 5 e 6

FG-1

Níveis 3 e 4

FG-2

Nível 2

FG-3

Nível 1