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Artigo 2º do Decreto nº 10.910 de 22 de dezembro de 2021

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.