Artigo 2º do Decreto nº 10.910 de 22 de dezembro de 2021
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.