Decreto nº 10.910 de 22 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021

Anexo

ANEXO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7003.12.00

- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

10

7003.19.00

- Outras

10

7005.21.00

- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

10

7005.29.00

- Outro

10