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  3. Decreto 10.910 de 22 de dezembro de 2021

Coração para favoritarDecreto 10.910 de 22 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021