Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Araguaia Ltda. pelo Decreto nº 39.258, de 28 de maio de 1956 , renovada por intermédio do Decreto de 16 de maio de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 159, de 4 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.