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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Araguaia Ltda. pelo Decreto nº 39.258, de 28 de maio de 1956 , renovada por intermédio do Decreto de 16 de maio de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 159, de 4 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.