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Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Araguaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.